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terça-feira, 22 de julho de 2014

ESTADO É CONDENADO POR DANOS MORAIS APÓS PMs ASSASSINAREM MÃE DE DETENTO

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar a um cidadão, a título de danos morais, a quantia de R$ 200 mil, acrescida de juros e correção monetária, em virtude de sua mãe ter sido assassinada violentamente por policiais militares, em 2 de março de 2001.
 
Ao ir até o Hospital de Custódia do Estado do RN, onde o filho estava recluso após ser preso pelo crime de homicídio e ter constatado que sofre de problemas mentais, a mãe do autor os policiais militares, o cabo Joaquim dos Santos Mendes e João Maria de Andrade, assassinarem um detento.
 
Ao notarem que a mãe do autor presenciara o assassinato cometido por ambos, os policiais a assassinaram como forma de “queima de arquivo”. Segundo o autor da ação indenizatória, em razão de tais fatos, ele afirma ter sofrido abalo moral, sofrendo até hoje as consequências advindas do bruto assassinato de sua mãe.
 
O Ministério Público Estadual ajuizou denúncia pelo crime de homicídio qualificado contra os PMs envolvidos no assassinato da mãe do autor, que tramitou perante a 2ª Vara Criminal de Natal, tendo sido os mesmos condenados a aproximadamente 38 anos de prisão cada, sendo a sentença confirmada por acórdão do Tribunal de Justiça e do STJ, transitando em julgado em 12 de março de 2010.
 
O Estado sustentou a prescrição da pretensão de reparação civil por danos morais, tendo em vista o prazo de três anos estabelecido pelo Código Civil ter sido ultrapassado quando da propositura da ação. Pediu pela improcedência da ação diante da ausência de comprovação do nexo causal e pela redução do valor indenizatório requerido.

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